O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) deve pagar
indenização de R$ 5 mil a um motorista que teve o carro retido
ilegalmente. Além disso, o departamento terá de ressarcir em dobro os
valores pagos indevidamente com a apreensão. A decisão é do juiz
Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última
quarta-feira (6).
O caso ocorreu em 2006 após o motorista ter comprado o veículo em
revendedora e efetuado a transferência no Departamento de Trânsito sem
nenhuma restrição. Abordado por uma viatura da Polícia Rodoviária
Federal (PRF), foi constatado que o chassi do veículo estava raspado.
Além disso, a numeração havia sido gravada na coluna do amortecedor
dianteiro, bem como não constava no sistema estadual.
A PRF reteve o automóvel e aplicou multa de R$ 127,69, além de cinco
pontos na carteira de habilitação. Após realizada nova vistoria, foi
comprovado que a regravação do chassi tinha sido feita pelo próprio
Departamento de Trânsito.
Por conta disso, o motorista entrou com ação judicial requerendo
indenização por danos morais e materiais. Alegou que passou por
constrangimentos diante de familiares e amigos e ainda teve despesas com
táxi e pagamento de taxas.
Na contestação, o Detran-CE explicou que, se a PRF tivesse realizado
consulta no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), teria
verificado que o carro teve o chassi regravado. Sustentou ainda que o
motorista não apresentou prova de ter sofrido qualquer dano.
Ao julgar o caso, o juiz condenou a autarquia de trânsito a pagar
indenização de R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir, em dobro, os
valores pagos com multa e taxa, além de despesas de transporte e
locomoção.
O magistrado considerou que a prova documental juntada aos autos é
toda favorável ao motorista, pois a nova gravura da numeração do chassis
foi realizada pelo próprio Departamento de Trânsito, mediante processo
administrativo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postar um comentário